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EDITORA EXPRESSÃO POPULAR LTDA
Rua Bernardo da Veiga, 14 – Sumaré –01252-020 – São Paulo/SP.
Telefax:(11) 3112-0941 – CNPJ: 03.048.166/0001-76 – IE: 115.264.278.112
vendas@expressaopopular.com.br /www.expressaopopular.com.br

Desconto de 30% (trinta por cento) em pagamento de compra realizada diretamente na editora, na Rua Abolição, 266 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01319-010
Fone: (011) 3105-9500 – Fax: (11) 3112-0941 – e-mail.: vendas@expressaopopular.com.br

Para conhecer a relação completa de livros, acesse www.expressaopopular.com.br

CONVÊNIO QUE FIRMAM ENTRE SI A EDITORA EXPRESSÃO POPULAR LTDA. E O SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSESP

A EDITORA EXPRESSÃO POPULAR LTDA., cujo departamento comercial funciona na Rua Abolição, 266 – Bela Vista – São Paulo – SP, CEP 01319-010, CNPJ nº 03.048.166/0001-76, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo seu sócio-administrador, Sr. Carlos Finatto Bellé, RG n.º 26.314.307-7 SSP/SP, CPF/MF n.º 657.656.059-15, residente e domiciliado em São Paulo – SP, e o SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINSESP, com sede na Rua Tamandaré, 348, 2.º andar – Liberdade – São Paulo – SP, CEP 05422-970, CNPJ nº 54.064.167/0001-45, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu presidente, Dr. Paulo Roberto Martins, RG nº 7.480.567-2 SSP/RJ, , CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo – SP, têm justo e acordado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
• As partes firmam o presente convênio, objetivando a venda com desconto de livros publicados pela CONVENIADA aos membros do CONVENENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONVENIADA se compromete a conceder desconto na venda, aos associados do CONVENENTE, de livros publicados pela CONVENIADA disponíveis em estoque.
2.1.1. O desconto mencionado será de 30% (trinta por cento).
2.1.2.O pagamento poderá ser feito em dinheiro, cheque ou cartão Visa – débito ou crédito.
2.1.3. As eventuais despesas com o envio dos livros adquiridos serão por conta do comprador.

2.2. O CONVENENTE se compromete a divulgar, pelos meios de que dispõe, junto aos seus associados, a parceria ora estabelecida. Para tal divulgação, a CONVENIADA fornecerá, sempre que necessário, ao CONVENENTE o catálogo com os respectivos preços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Sessão Judiciária de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente convênio, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo signatárias.


São Paulo, 01 de junho de 2006.
Pelo Sindicato dos Sociólogos do Estado de São Paulo – Sinsesp
Paulo Roberto Martins - presidente

Pela Editora Expressão Popular Ltda.
Carlos Finatto Bellé – sócio-administrador