CONVÊNIO QUE FIRMAM ENTRE SI A JINKINGS EDITORES ASSOCIADOS LTDA – BOITEMPO EDITORIAL E O SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSESP
A JINKINGS EDITORES ASSOCIADOS LTDA-BOITEMPO EDITORIAL, inscrita no CNPJ 00.558.458/0001-60 – São Paulo – SP, neste ato representada pela sócia-diretora Ivana Maria Tavares Jinkings portadora do CPF n.º 153.345.892-87, residente e domiciliada em São Paulo - SP de outro lado SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSESP,inscrito do CNPJ sob o no. 54.064.167-0001/45 com sede na Rua Tamandaré, 348, 2 o . andar, Liberdade, CEP 05422-970, São Paulo – SP, neste ato representado pelo Presidente Dr. Paulo Roberto Martins, portador do RG: 7.480.567-2 SSPRJ, residente e domiciliado em São Paulo - SP, doravante denominado CONVENENTE, têm justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes firmam o presente convênio, objetivando a venda de livros com desconto aos membros do SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINSESP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. O conveniado se compromete a conceder aos associados da convenente, desconto nos livros disponíveis em estoque desde que não haja despesas de envio para o conveniado.
2.1.1. O desconto para a venda dos livros será de quarenta por cento (40%).
2.1.2. O conveniado apresentará ao associado nota fiscal ao consumidor no valor da compra.
2.1.3. O desconto referido na cláusula 2.2.1 será somente para pagamento à vista.
2.2. O convenente se compromete a divulgar, junto aos seus associados a parceria ora estabelecida. Tal divulgação será feita por meio de sua rede de comunicação interna e externa, através dos meios disponíveis do convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente convênio vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Sessão Judiciária de São Paulo (SP), para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo signatárias.
São Paulo, 28 de maio de 2002.
Pelo
SINDICATO DOS SOCIÓLOGOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINSESP
Paulo Roberto Martins
Presidente
Pela
JINKINGS EDITORES ASSOCIADOS LTDA
Ivana Maria Tavares Jinkings |